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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea


Taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. 
Empresas podem recorrer da decisão.


A Justiça Federal do Pará determinou que as empresas aéreas terão que reduzir as tarifas de remarcação e cancelamento de passagens. De acordo com a decisão, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. Segundo o Ministério Público Federal, que propôs a ação em 2007, as tarifas chegavam a 80% do valor da passagem naquele ano.
As empresas podem recorrer da decisão, que entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial.
Caso o pedido de cancelamento ou remarcação da passagem seja feito até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida será de 5%. Para solicitações feitas em prazo menor, a tarifa pode chegar a até 10% do valor da passagem. 
A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de 2002. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em 500 para cada caso.
A Justiça também obriga a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado.
"Os contratos não preveem o ressarcimento ao consumidor quando é a companhia aérea que cancela o voo, caracterizando nitidamente a desigualdade entre as partes", denunciou a ação.
G1 procurou as empresas para comentarem a decisão, mas não conseguiu contato. A Total informou apenas que não faz mais transporte de passageiros.

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