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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

EX PREFEITO DE PETRÓPOLIS/RJ O DEPUTADO LEANDRO SAMPAIO SE TORNA INELEGÍVEL EM 2012


Classe:APELACAO
Assunto:Improbidade Administrativa - Dano ao Erário
Órgão Julgador:DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
Relator:DES. LUCIA MIGUEL S. LIMA
Revisor:DES. ANTONIO ILOIZIO B. BASTOS
Apdo :OS MESMOS
Apte :MINISTERIO PUBLICO e outros
Processo originário:  0001762-81.2004.8.19.0042 (2004.042.002010-6)
 PETROPOLIS 4 VARA CIVEL
 ACAO CIVIL PUBLICA
Data da Remessa:30/08/2011
Procurador:NAO LANCADO
Data da Devolucao:01/09/2011
SESSAO DE JULGAMENTO 
Data da sessao:02/08/2011
Decisao:POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Tipo de Decisao:REFORMADA ,PARCIALMENTE,A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Classificacao:Civil
Des. Presidente:DES. MARIO GUIMARAES NETO
Vogal(ais):DES. MARIO GUIMARAES NETO
Observacao:A SESSAO COMPARECERAM OS DRS. ROSA CARNEIRO, PROCURADORA DE JUSTICA DO GRUPO DE TUTELA COLETIVA, PELO APELANTE 1 E LEANDRO BONECKER LORA, PELOS APELANTES 2 E 3, FAZENDO AMBOS SUSTENTACAO ORAL.
Existe Decla. de Voto:Nao
Existe Voto Vencido:Nao
  
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 
Data da Publicacao:16/08/2011
Folhas/Diario:136/150
Data inicio do prazo.:17/08/2011
  
RECURSOS INTERPOSTOS 
Embargos de Declaracao:em 22/08/2011
Embargos de Declaracao:em 22/08/2011
  
Existem petições/ofício a serem juntados ao processo
Data : 22/08/2011   Protocolo : 2011.269890
Data : 22/08/2011   Protocolo : 2011.269895
 INTEIRO TEOR
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 02/08/2011
 Relatório de 19/05/2011
fonte:
http://www.tjrj.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001762-81.2004.8.19.0042 
APELANTE 1: MINISTÉRIO PÚBLICO 
APELANTE 2: EDILANE ROSE PEREIRA DE ALCÂNTARA SOUZA
APELANTES 3: LEANDRO JOSÉ MENDES SAMPAIO FERNANDES 
OUTRO 
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO 
RELATORA: DES. LÚCIA MARIA MIGUEL DA SILVA LIMA 

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação interposta contra sentença que
julgou procedente Ação de Civil Pública por ato de improbidade 
administrativa ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO em face de LEANDRO JOSÉ MENDES SAMPAIO FERNANDES, ex-prefeito da cidade de Petrópolis, 
OCTÁVIO ERNESTO GOUVÊA DA SILVA LEAL, ex-Secretário de 
Educação da cidade de Petrópolis e EDILANE ROSE PEREIRA DE 
ALCÂNTARA SOUZA, ex-Diretora da CAEMPE, Companhia de 
Àgua e Esgotos do Município de Petrópolis, nos termos da exordial 
de fls. 02/18, objetivando: 

- A condenação de todos os réus ao ressarcimento ao
FUNDEF da quantia de R$ 2.239.975,55, em razão de desvios e 
aplicação irregular de verbas do referido fundo, tudo nos termos do 
apurado em inquérito civil público deflagrado pelo autor e primeiro 
apelante; 

- A condenação dos réus nas penas no artigo 12, II e III, da 
Lei nº 8.429/92, além da decretação liminar da indisponibilidade dos 
bens dos réus. 
Aduziu o Ministério público, em síntese, que os dois 
primeiros réus autorizaram a utilização de verbas do FUNDEF para 
pagamento de valores à CAEMPE em razão de Convênio celebrado 
entre a Companhia e o Município de Petrópolis para a 
intermediação de obras públicas de “reforma e construção de 
escolas municipais, edificação de quadras esportivas e áreas de 
lazer”, cabendo à CAEMPE a contratação de empreiteiras para F - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001762-81.2004.8.19.0042 2
realização dos serviços, utilizando-se para o pagamento 
correspondente de verbas do FUNDEF. 
No entanto, houve o repasse, pelo Município de Petrópolis, 
de valores a título de “benefícios sobre as despesas indiretas” 
(BDI), espécie de “comissão”, correspondente a 25% do total das 
obras, sendo que tal comissão não encontra autorização em lei ou 
no Convênio, o que redunda na utilização de verba pública sem 
autorização legal, com seu emprego para fins outros que não a 
manutenção do ensino fundamental, nos termos da destinação do 
próprio fundo em questão, cujos recursos só se destinariam à 
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público. 
Tais condutas, segundo a ótica do Ministério Público, são 
ensejadoras da prática de improbidade administrativa, aplicando-se 
as penas previstas na Lei 8429/92. 
A sentença proferida às fls. 580/589, julgou procedente o 
pedido, cuja parte dispositiva passo a transcrever:
"Isto posto, RESOLVE-SE O MÉRITO, na forma do 
artigo 269, I, do CPC, julgando-se PROCEDENTES os 
pedidos para, reconhecida a prática de ato de 
improbidade administrativa por todos os réus, condená-
los, solidariamente, ao ressarcimento ao erário do valor 
de R$ 1.856.298,61, referente aos valores pagos a título 
de BDI até o ano de 2000, certo que os valores 
referentes ao ano de 2000 deverão ser apurados em 
liquidação de sentença. Aplicar-se-á correção monetária 
do desembolso, e juros legais da citação. São também 
condenados à suspensão de seus direitos políticos por 
cinco anos, além do pagamento de multa civil, fixada no 
valor de R$ 50.000,00, para cada um dos réus, a ser 
revertida em favor do Fundo Especial de Defesa dos 
Direitos Difusos, após correção monetária a contar da 
presente decisão e juros legais a contar da citação. 
Pagarão os réus as despesas do processo, e honorários 
advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da 
condenação. P.R.I.”F - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001762-81.2004.8.19.0042 3
O Ministério Público interpôs apelo às fls. 591/601, 
pugnando pela procedência in totum do pleito formulado, com a 
reforma da sentença para ver aplicadas as penas de perda de 
função pública, proibição de contratação com o Poder Público de 
recebimento de benefícios ou incentivos fiscais; majoração da multa 
civil aplicada, para que remonte ao valor do dano causado ao erário 
por cada demandado, com reversão de verba ao FUNDEF e não ao 
Fundo Especial de Direitos Difusos, tal como constou na sentença apelada. 

Apelação interposta pela terceira ré às fls. 625/649 para ver o pedido julgado improcedente em relação à recorrente 
aduzindo, em síntese: desconhecimento de que as verbas 
originavam-se do Fundef, pois eram oriundas da Secretaria de 
Educação do Município e repassadas à CAEMPE; incompetência 
da recorrente para a prática do ato reputado como ímprobo, porque 
a litigante não poderia ter qualquer ingerência sobre os recursos 
oriundos do FUNDEF; ausência de comprovação de prejuízo ao 
erário; inexistência de dolo por parte da recorrente; sentença 
desprovida de fundamentação; desproporcionalidade das sanções 
fixadas pelo sentenciante quando da aplicação do artigo 12, incisos 
II e III da LIA, caso em improvável hipótese seja mantida a 
condenação; descabimento da condenação da ré em honorários 
advocatícios em ação civil pública promovida pelo Ministério 
Público, que age em atuação institucional. 
Os primeiro e segundo réus apresentaram razões de 
apelação às fls. 699/790, pleiteando a reforma da sentença para ver 
o pedido julgado totalmente improcedente, aduzindo, em síntese: 
inaplicabilidade da LIA aos agentes políticos, que estariam sujeitos 
ao regime exclusivo da lei de responsabilidade; inaplicabilidade da 
lei de ação civil pública para o tratamento e julgamento dos atos de 
improbidade administrativa, que deveria seguir o rito próprio e 
especial delineado na lei de regência – LIA (Lei 8429/92); 
legitimidade na realização do Convênio celebrado entre o CAEMPE 
e as Prefeitura de Petrópolis e legitimidade do pagamento do BDI à 
CAEMPE, tendo o julgador lançado interpretação equivocada da 
conclusão obtida pelo Corpo Instrutivo (e não pelo tribunal de 
Contas do Estado); Alegam que o BDI tem incidência regular sobre 
o custo da execução de obras públicas, além de não ter havido F - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001762-81.2004.8.19.0042 4
qualquer prejuízo ao erário (à fl. 733, os apelantes produziram a 
seguinte argumentação: “se o referido Convênio e a Lei Municipal 
não autorizam expressamente a referida cobrança, também não 
vedam e não poderiam fazê-lo na medida em que a mesma é parte 
integrante dos componentes dos custos das obras, que realizadas 
pela CAEMPE ou por firmas particulares, como restou devidamente 
esclarecido anteriormente”). 
Prosseguiram os apelantes, invocando: inexistência de 
dolo por parte do administrador, mormente se considerados os fatos 
narrados na inicial, em que não há qualquer demonstração ou 
imputação de ato desonesto e fraudulento por parte dos 
recorrentes; ausência de enriquecimento ilícito, conduta eivada de 
dolo ou má-fé e ausência de prejuízo ao erário. 
No caso de reputada a ilegalidade do ato, defendem os 
recorrentes que tal conclusão não caracteriza, necessariamente, a 
improbidade administrativa; no caso de ultrapassagem de todos os 
argumentos anteriores e em eventual hipótese de subsistência de 
condenação, invocaram: desproporcionalidade na aplicação das 
sanções descritas no artigo 12 da Lei 8429/92; ausência de 
fundamentação da sentença recorrida, que cumulou indevidamente 
as penalidades sem a necessária fundamentação, tendo em vista 
que as sanções não são necessariamente cumulativas e que seria 
dever do magistrado promover sua dosimetria; descabimento da 
condenação dos litigantes em honorários advocatícios em favor do 
Ministério Público, ou, alternativamente, a redução do quantum 
arbitrado, que não deveria seguir o parâmetro descrito no §3º do 
artigo 20 do CPC, mas sim o preceito constante no parágrafo 4º do 
mesmo dispositivo legal; renovada a alegação de ausência de 
prejuízo ao erário, aduziram, por fim, que o Ministério Público não 
se desincumbiu do ônus constante no artigo 331, I do CPC. 
Contrarrazões ofertadas pelo Ministério Público, às fls. 
797/822, pela terceira ré ás fls. 651/689 e pelos primeiro e segundo 
réus às fls. 670/698, todos pelo desprovimento do recurso de seus 
contendores. 
Parecer ofertado pela Procuradoria de Justiça às 829/871, 
opinando pelo conhecimento e desprovimento dos recursos dos 
réus e provimento do recurso ofertado pelo presentante do 
Ministério Público. F - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001762-81.2004.8.19.0042 5
É o relatório. 
À douta revisão. 
Rio de Janeiro, _____ de ________ de 2011. 
LÚCIA MARIA MIGUEL DA SILVA LIMA 
Desembargador


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001762-81.2004.8.19.0042 
APELANTE 1: MINISTÉRIO PÚBLICO 
APELANTE 2: EDILANE ROSE PEREIRA DE ALCÂNTARA SOUZA
APELANTES 3: LEANDRO JOSÉ MENDES SAMPAIO FERNANDES E OUTRO 
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO 
RELATORA: DES. LÚCIA MARIA MIGUEL DA SILVA LIMA 
APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 

CONFIGURAÇÃO. A falta de repasse de verba legalmente 
vinculada à finalidade específica, no caso o FUNDEF, implica lesão 
ao erário e caracteriza ato de improbidade. A presença do elemento 
subjetivo na conduta dos apelantes, agentes públicos, (má-fé), 
apresenta-se à luz do contexto fático encartado nos autos, 
configurando-se, desta maneira, como ímprobo o ato praticado. Daí 
o reconhecimento do dolo genérico, configurado pela deliberada 
utilização de verba pública vinculada constitucionalmente à 
finalidade especifica para outro fim, não permitido em lei ou mesmo 
no convênio firmado. Em que pese o argumento de que o Supremo 
Tribunal Federal já se manifestara anteriormente, quando do 
julgamento da reclamação 2.138/DF, a favor da tese formulada no 
sentido da inaplicabilidade da lei 8.429/92 aos agentes políticos, 
permitindo a responsabilização dos mesmos tão somente pela 
prática de crimes de responsabilidade, certo é que tal entendimento 
da corte suprema tem aplicação apenas em relação às partes 
daquele determinado processo. não possui, destarte, efeito 
vinculante, tampouco erga omnes. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA 
DE CONDUTA PREVISTA NOS ARTIGOS 10 E 11 DA LEI 
8.429/92. ATO IMPUGNADO QUE NÃO SE ENCONTRA SOB 
ESFERA DA DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, UMA VEZ QUE O RECURSO ORIUNDO DO FUNDEF É 
DE APLICAÇÃO VINCULADA AO ENSINO FUNDAMENTAL, NA 
FORMA DO ARTIGO 70 DA LDB, E DE ACORDO COM O 
ESTIPULADO PELA PRÓPRIA CRFB, NOS TERMOS DO ARTIGO 
60 DO ADCT. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 
CARACTERIZADA. VALOR DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO 
DE MULTA CIVIL QUE SE MOSTRA ADEQUADO, O QUE ENSEJA 
SUA MANUTENÇÃO EM RELAÇÃO AOS RÉUS-APELANTES. 
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL, A FIM DE, 
DIANTE DA GRAVIDADE DO FATO E DOS DANOS AO DIREITO 
SAGRADO À EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, F - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001762-81.2004.8.19.0042 2
ACRESCER À CONDENAÇÃO AS PENAS DE PERDA DA 
FUNÇÃO PÚBLICA, PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O 
PODER PÚBLICO E VEDAÇÃO AO RECEBIMENTO DE 
INCENTIVOS FISCAIS PARA OS SEGUNDO E TERCEIROS 
RÉUS-APELANTES. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS 
DOS RÉUS-APELANTES, EXCLUINDO A CONDENAÇÃO EM 
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001762-
81.2004.8.19.0042, em que figuram as partes acima nomeadas. 
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 12ª Câmara Cível do 
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em conhecer 
dos recursos, para dar parcial provimento aos apelos dos réus e dar parcial provimento ao 
apelo do Ministério Público, na conformidade do voto da Desembargadora Relatora.

Rio de Janeiro, ___de _________de 2011. 

LÚCIA MARIA MIGUEL DA SILVA LIMA 
Desembargadora Relator
_____________________________

Israel chama embaixador egípcio e diz que acordo de paz é vital


O ministério das Relações Exteriores de Israel chamou o embaixador egípcio nesta sexta-feira para destacar a importância do histórico acordo de paz entre os dois países, disse uma autoridade israelense, depois que o primeiro-ministro do Egito disse que o tratado não era "sagrado".
O primeiro-ministro egípcio, Essam Sharaf, declarou à televisão turca na quinta-feira que o acordo de paz de 1979 com Israel pode ser modificado em benefício da região.
Uma autoridade israelense, falando sob anonimato, afirmou que o diretor geral do ministério das Relações Exteriores, Rafi Barak, disse ao embaixador egípcio, Yasser Reda, que tratados devem ser honrados ao pé da letra.
Israel e Egito lutaram quatro guerras em que milhares perderam a vida, até assinarem o tratado de 1979, que permitiu três décadas de calma relativa.
As relações entre Egito e Israel, desgastadas desde a derrubada do ex-ditador Hosni Mubarak em fevereiro, entraram em crise no sábado passado quando manifestantes no Cairo invadiram a embaixada do estado judeu, obrigando a maioria de seus diplomatas a fugirem do Egito.
Antes disso, um ataque envolvendo a fronteira dos dois países, no mês passado, abalou as relações bilaterais. Forças de segurança israelenses mataram cinco guardas egípcios quando perseguiam supostos militantes palestinos que haviam matado oito israelenses numa emboscada em Israel.

Polícia acusa corretor do UBS de fraude no Reino Unido


O corretor Kweku Adoboli, detido em Londres, foi acusado nesta sexta-feira em Londres por operações fraudulentas milionárias no banco suíço UBS, anunciou a Polícia britânica.
A porta-voz da Polícia da City (centro financeiro da capital inglesa) de Londres afirmou que Adoboli, de 31 anos, foi acusado de "abuso de posição e fraude contábil". Ele terá uma audiência com um juiz ainda nesta sexta-feira.
Agência de 'rating' S&P cogita rebaixar nota do UBS após fraude
UBS reduzirá divisão de banco de investimentos e cortará empregos
UBS anuncia perda de US$ 2 bi por supostas fraudes
O UBS anunciou nesta quinta-feira que pode ter um prejuízo de até US$ 2 bilhões (R$ 3,46 bilhões) pelas operações fraudulentas de um de seus corretores.
Adoboli, de origem ganense, foi detido no mesmo dia no escritório londrino do UBS pela polícia, que foi alertada pelo banco.
O corretor trabalhava com produtos financeiros complexos, no departamento de ETF ("Exchange Traded Funds", fundos cotados na bolsa que se comportam como ações), no setor de ações europeias.
O perfil de Adoboli lembra o de Jerome Kerviel, o corretor que provocou um prejuízo de cinco bilhões de euros ao banco francês Société Générale em 2008 com transações não autorizadas.

Prefeitura ainda investiga causa de intoxicação em escola de Teresópolis

Agentes de vigilância de saúde de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, recolheram amostras da água e de alimentos na Escola municipal Beatriz Rodrigues Silva. Na quinta-feira (15), 58 pessoas foram levadas para hospitais da região com sintomas de intoxicação. A prefeitura de Teresópolis informou, nesta sexta-feira (16), que dos 58 internados, apenas uma criança continua internada, com quadro estável no Hospital das Clínicas.

Na quinta, a prefeitura havia informado que 64 pessoas tinham sido encaminhadas para unidades de saúde com sintomas de intoxicação. O número foi corrigido nesta sexta para 58 pessoas, entre crianças, adolescentes e adultos.

Na noite de quinta, 44 pessoas foram encaminhadas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. Outras 10 foram atendidas na Unidade de Saúde 24h, do bairro de São Pedro. Outros 2 alunos foram para o Hospital São José, e outras duas crianças para o Hospital das Clínicas.

As aulas na Escola municipal Beatriz Rodrigues Silva ficaram suspensas nesta sexta. Equipes estão fazendo a higienização do local e a previsão é que na segunda (19) os alunos retomem os estudos.

Casal deve pagar R$ 80 mil e perde guarda após desistir de um dos filhos

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um casal de Gaspar, no Vale do Itajaí, que tentou devolver, seis anos depois da adoção, um de dois irmãos adotivos que estavam sob sua guarda. A Justiça determinou que os pais perdessem a guarda das duas crianças e também paguem R$ 80 mil, a serem divididos entre os dois irmãos, por danos morais.



Segundo o processo, os irmãos foram adotados em 2004, um menino de três anos e uma menina de seis. Em março de 2010, o casal procurou uma assistente social de Blumenau para devolver o filho, alegando dificuldades no relacionamento.
O casal disse que o próprio menino não queria conviver com eles, o que era recíproco. Sem sucesso, tentaram novamente abdicar do poder familiar em Gaspar.
Vizinhos ouvidos no processo também disseram que o casal, principalmente a mãe, agredia verbalmente a criança e a discriminava perante os outros. Além de ofendido, o menino era obrigado a lavar os lençóis que usava, segundo uma psicóloga do Ministério Público que avaliou o caso, pois urinava na cama. Segundo ela, isso é sinal do transtorno psicológico sofrido pela criança.
Um relatório concluiu que os pais adotivos mantinham atitudes discriminatórias em relação ao menino adotado. Conforme o documento, os pais adotivos privilegiavam a irmã dele, também adotada, e o filho biológico. Enquanto o filho biológico estudava em escola particular, os adotivos cursaram escola pública.
Segundo o tribunal, a psicóloga também considerou o casal despreparado para assumir a adoção, por não possuirem um ambiente favorável ao crescimento saudável dos filhos.
Queriam a irmã, diz desembargador
Depois que a Justiça, em primeira instância, resolveu retirar a guarda dos dois irmãos adotados, o casal mudou de ideia e recorreu, afirmando que ainda havia possibilidade de convivência familiar. Os irmãos foram encaminhados para uma instituição de acolhimento.
Ao julgar o recurso, o desembargador Joel Dias Figueira Junior não levou o pedido em consideração. “O prejuízo causado pelo casal desponta já na atitude de terem assumido o pedido de adoção do menino quando desde sempre sabiam que não o queriam. Fizeram-no apenas e tão somente para garantir a realização do seu desejo de ter a adoção da irmã”, afirmou ele na decisão.
"É fato incontroverso que o menino nunca foi desejado", escreveu o magistrado, o que é comprovado, segundo ele, pela própria fala da mãe quando foi ouvida pela equipe de psicólogos e psiquiatras do Ministério Público. "Eu me apaixonei pela menina. Deus fez ela para mim. Ela quer ser minha e eu dela", teria dito a mãe, segundo o processo. "Estava apaixonada por ela e não por ele."
"Agora, pretendem novamente repetir a ação", diz ainda o desembargador. "Ao verificarem que a menina deseja a companhia do irmão, e que, legalmente, a previsão é de manutenção dos vínculos fraternais, mudam completamente todo o discurso feito neste processo e ao longo destes seis anos, para dizer que querem e desejam os dois”, escreveu.
Para o desembargador, a falta de afetividade ao menino foi mais do que comprovada. Por unanimidade, a Câmara manteve a retirada da guarda e determinou que R$ 80 mil devem ser divididos igualmente entre os dois irmãos, com depósito dos valores em uma poupança vinculada ao juízo, até completarem a maioridade.
A decisão foi tomada em julgamento realizado em junho, mas somente foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

EUA inquietos por 'conflito' entre governos e BCE

BRESLAVIA, Polónia, 16 Set 2011 (AFP) -O secretário do Tesouro americano, Timothy Geithner, afirmou nesta sexta-feira estar inquieto pelo "conflito entre os governos e o Banco Central Europeu (BCE)" diante da crise da dívida e advertiu contra uma ameaça de defaults "em cascata" de países da Eurozona.

"É uma pena constatar (...) o conflito entre os governos e o Banco Central Europeu. Todos devem trabalhar de forma conjunta (...) com o objetivo de evitar riscos catastróficos para os mercados financeiros", declarou à margem de uma reunião informal de ministros da Economia da União Europeia, realizada em Breslávia, na Polônia.

Geithner prometeu a ajuda dos Estados Unidos à Europa para sair da crise da dívida.

"É preciso evitar a ameaça de defaults em cascata dos países da Eurozona".

Comissão Europeia propõe que UE decida sobre fechamento das fronteiras

Bruxelas, 16 set (EFE).- A Comissão Europeia propôs nesta sexta-feira uma reforma do tratado de Schengen, deixando praticamente nas mãos da União Europeia (UE) as decisões sobre o fechamento temporário das fronteiras entre os Estados-membros, em resposta ao grande número de imigrantes que tem chegado ao continente.

As mudanças, que serão apresentadas em entrevista coletiva pela comissária de Imigração, Cecilia Malmstrom, pretendem resolver as "deficiências" do sistema atual.

Hoje em dia, são as autoridades nacionais que devem aplicar o controle temporário das fronteiras com os outros Estados-membros, em casos excepcionais, como quando ocorre algo que seja de grande ameaça para a ordem pública e para a segurança do país.

A Comissão Europeia propõe que no futuro os países só possam decidir sobre tais casos de forma unilateral caso um acontecimento imprevisto interfira na soberania nacional, mas esta medida deveria durar no máximo cinco dias, e após este período a decisão sobre um eventual prolongamento ficaria a cargo do Conselho da UE.

TST nega pedido de servidora que pretendia receber salário em dinheiro

A 2° Turma do TST ( Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão do TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região)  ao  negar á uma servidora pública paranaense o pedido para que pagamento de seu salário, fosse feito em espécie e não mais por depósito em conta bancária. A trabalhadora disse que toda sua remuneração ficava retida pelo banco para quitar juros e encargos financeiros em decorrência de dívidas que contraiu junto à instituição financeira.



Baseando-se no artigo 463 da CLT, a defesa da funcionária alegou que o pagamento dos salários deviam ser realizados em dinheiro, pois não havia autorizado os depósitos em conta corrente. Pretendia ainda que fossem desconsiderados os depósitos realizados que ficaram retidos pelo banco, para que o município de Ponta Grossa efetuasse o pagamento novamente.
Ao examinar o caso, o TRT-9 explicou que não há irregularidade na forma de pagamento adotada pelo município. É  uma alternativa viável para trazer segurança, praticidade e comodidade a ambas as partes. Destacou ainda que o salário foi pago na sua integralidade e na época devida, e que “o destino dado ao salário do empregado foge às responsabilidades do empregador”.
O ministro e relator do caso do TST, Guilherme Augusto Caputo Bastos, observou, em seu voto, os fundamentos da decisão regional, segundo a qual o artigo 463 da CLT não garantiria pagamentos em dinheiro, e o artigo 464 o autorizaria mediante crédito em conta bancária, forma que seria regra, e não exceção. Além disso, tratando-se de um empregador público, devem ser obedecidos os princípios do artigo 37 da Constituição Federal e princípios de igualdade, eficiência, legalidade e impessoalidade, que só seriam respeitados através do depósito dos salários em conta bancária.

Segundo o ministro Caputo Bastos, a trabalhadora, em seu recurso de revista, ataca somente os dois primeiros fundamentos, ao argumentar seu direito a receber o salário em dinheiro diante da revogação do consentimento do pagamento em conta bancária. No entanto, ela “não faz qualquer menção à peculiaridade de seu empregador ser ente público e à influência de eventual autorização do pagamento em dinheiro violar princípios como o da igualdade, eficiência, legalidade e impessoalidade”.

Número do Processo: RR - 328800-50.2007.5.09.0678

Gaddafi tem direito de falar, diz diretor de TV síria


BEIRUTE (Reuters) - O diretor de uma emissora síria de TV que se tornou o último palanque de Muammar Gaddafi disse ter o dever de transmitir as declarações do deposto líder líbio, e prometeu para breve um novo vídeo.
O ex-deputado iraquiano Mishaan al Jabouri afirmou manter contato diário com parentes ou assessores de Gaddafi. Ele acrescentou que Gaddafi está na Líbia, bem disposto, mas não revelou seu paradeiro exato.
O diretor negou ser simpatizante de Gaddafi, mas disse que a emissora se opõe à "ocupação" líbia, e que as pessoas têm o "direito sagrado" de ouvir os dois lados numa notícia.
"Hoje, a mídia está toda noticiando o ponto de vista da Otan", declarou Jabouri à Reuters, referindo-se à ajuda militar da aliança ocidental dos rebeldes que derrubaram Gaddafi no mês passado. "O outro lado não tem voz (...). É nosso dever moral e profissional transmitir essa mensagem, concordemos ou não", afirmou ele na noite de quinta-feira, falando da Síria por telefone.
Gaddafi já falou várias vezes pela TV Arrai desde que perdeu o controle sobre Trípoli, em 23 de agosto. Sempre em tom desafiador, ele tem conclamado seus partidários a resistirem ao novo governo.
"Temos em mãos (na Líbia) a gravação de um discurso de Gaddafi", disse Jabouri, acrescentando que ela foi feita nas últimas 48 horas e será transmitida em breve, assim que forem superados problemas técnicos na Líbia.
A operadora francesa de TV por satélite Eutelsat disse na semana passada que não pode tirar a Arrai do ar, embora a distribuidora local Noorsat tenha tirado do ar outro canal de Jabouri, o Al Oruba, após contatos feitos pela Eutelsat.
Jabouri disse que a filosofia da Arrai é "ficar ao lado de qualquer povo que esteja se defendendo, que queira liberar sua terra, que seja objeto de agressão (...), onde quer que ele esteja, na América Latina ou no Oriente Médio".

PMDB defende candidato próprio para o Planalto


Um dia depois de substituir mais um ministro alvejado por suspeitas de irregularidade, líderes do partido afirmaram que "o PMDB não tem medo de cara feia" e que "quem quer paz precisa estar preparado para a guerra".
Em encontro nacional em Brasília, o PMDB divulgou um documento com 15 pontos que considera fundamentais. Entre eles está a garantia da liberdade de imprensa.
Dilma diz que PMDB é 'aliado fundamental' do governo
'PMDB não tem medo de cara feia', diz líder do partido
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Valter Campanato/Agência Brasil
Dilma Rousseff cumprimenta o novo ministro do Turismo, Gastão Vieira, durante encontro do PMDB
Dilma Rousseff cumprimenta o novo ministro do Turismo, Gastão Vieira, durante encontro do PMDB
A colocação deste item, segundo a Folha apurou, é um contraponto ao PT, que, em seu Congresso, defendeu a regulamentação da mídia.
A sigla é a principal aliada do PT na coalizão que elegeu a presidente Dilma Rousseff e o vice, Michel Temer. Dilma alterou a agenda na tarde de ontem para ir ao encontro.
Ela reafirmou que o PMDB é "parceiro" e "aliado fundamental do meu governo". Repetida diversas vezes, a expressão desagradou peemedebistas, que gostariam de ouvir "nosso governo".
Principal defensor do ex-ministro do Turismo Pedro Novais, o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), demonstrou irritação com a saída do colega.
"Esse partido não tem medo nem de tempestades nem de furacões nem de caras feias, ameaças e constrangimentos. Esse partido não começou ontem."
E completou: "É natural que possam ler, ouvir tantas agressões, ataques pequenos e mesquinhos contra PMDB. Ma esse é o partido que quando a presidente precisa solicitar ela sabe que conta sempre com a lealdade e transparência do PMDB", afirmou.
O peemedebista Novais caiu depois de revelações feitas pela Folha de que ele usa servidores pagos com dinheiro público para fins particulares. Wagner Rossi, outro peemedebista e ex-ministro da Agricultura, também foi envolvido em suspeitas de irregularidades.
Líderes do partido usaram o evento para defender candidaturas próprias.
O presidente do partido, senador Valdir Raupp (RO), afirmou que a aliança com Dilma hoje é "sólida", mas que "em três anos ninguém sabe o que pode acontecer".
"O PMDB está se reforçando em todo o Brasil com as eleições de 2012, não perdendo o foco para 2014", disse.