SEJA SEGUIDOR E FORTALEÇA NOSSO TRABALHO DE INFORMAR

You want to access my blogger and would appreciate any information about any subject can put what I will do my best to answer. Whether you live in: United States, Germany, United Kingdom, Pakistan, Portugal, Angola, Canada, Malaysia, Mozambique, Netherlands, Denmark, Russia, Morocco, United Arab Emirates, Or anywhere else in the world. I'll be here to help you. hugs Angela Alcantara

sábado, 7 de abril de 2012


Pré-candidatos a vereador devem deixar cargos até este sábado

Exigência vale para juízes, defensores e secretários estaduais e municipais.
Saída do cargo deve ocorrer 6 meses antes das eleições de outubro.


Magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador nas eleições de outubro deste ano devem deixar das funções até este sábado (7), segundo o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A exigência também vale para governadores que, eventualmente, queiram concorrer à prefeitura. A norma diz que a desimcompatibilização do cargo deve ocorrer seis meses antes da eleição, sob pena de que o futuro candidato seja declarado inelegível.
Para os pré-candidatos que pretendem disputar os cargos de prefeitura, o prazo limite é de quatro meses antes do pleito, o que ocorrerá no dia 7 de junho. Se enquadram nessa regra ministros de Estado, membros do Ministério Público, militares, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública. Chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e dirigentes sindicais também precisam interromper as funções.
De acordo com o TSE, a data para que os pré-candidatos deixem cargos, no caso das eleições municipais, varia de três a seis meses anteriores às eleições. No dia 7 de julho, servidores públicos em geral que pretendem concorrer a prefeituras deverão sair dos cargos.
Há ainda situações nas quais não há necessidade de interromper as funções. É o caso dos prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato e vão concorrer à reeleição e dos parlamentares federais, estaduais e municipais interessados em disputar prefeituras. Essa regra também vale para profissionais cujo trabalho pressupõe exposição na mídia, como atores e jogadores de futebol.