O DESEMBARGADOR SERGIO LUCIO CRUZ VICE-PRESIDENTE DO TRE, (TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL) ACATOU A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL DO PRESIDENTE DO INDECCON MARCIO TESCH, ONDE, O EX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, BERNARDO ROSSI, FEZ UMA SÉRIE DE CONTRATAÇÕES IRREGULARES NO ANO DE 2010, PRINCIPALMENTE EM PERÍODO DE CAMPANHA, ABUSANDO DO PODER POLÍTICO COMO PRESIDENTE DA CÂMARA EM 2009/2010. O ENTÃO VEREADOR BERNARDO ROSSI UTILIZOU A LEI 6528 DE 2008, PARA REALIZAR AS CONTRATAÇÕES. SÓ QUE A REFERIDA LEI É PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NAS ÁREAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO. E SÓ PODERIA DE ACORDO COM A PRÓPRIA LEI, SER UTILIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA . PIOR É QUE AINDA CONTRATOU EM PERÍODO ELEITORAL, O QUE É FLAGRANTEMENTE PROIBIDO PELA LEI 9504, SUJEITANDO ROSSI A PERDA DE SEU MANDATO ELETIVO E MESMO A PAGAMENTO DE MULTA PELA ILEGALIDADE PRATICADA. ESTAMOS TAMBÉM AVALIANDO JUNTO AO TCE A POSSIBILIDADE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO SEU ATO. (VEJA ANEXO)
. O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL N◦ 56.180 JULGOU PROCEDENTE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL E CONDENOU POR UNANIMIDADE EM 2ª INSTÂNCIA O ATUAL DEPUTADO BERNARDO ROSSI POR ABUSO DE PODER POLÍTICO. A
A LEI COMPLEMENTAR 64 ATUALIZADA PELA LEI DO FICHA LIMPA E CLARA EM SEU ART. 1
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010- LEI DA FICHA LIMPA)
será? não consegui achar nada contra ele a não ser no seu blog. Poderia me orientar de onde podemos verificar uma listagem de candidatos barrados pela lei da ficha limpa? Tem um site fichalimpa.org, mas o nome dele não consta. Obrigada
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