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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Professora é presa por não pagar pensão das duas filhas na Bahia


Ex-marido colocou mulher na Justiça por dívida alimentícia de R$ 21 mil.
Pai ficou com guarda das filhas de 16 e 18 anos após separação do casal.


Uma professora de 41 anos foi presa na segunda-feira (5), em Ubaitaba, no sul da Bahia, por não pagar a pensão alimentícia das duas filhas. O mandado de prisão foi cumprido quando ela passava por uma rua próxima ao Terminal Rodoviário da cidade, por volta das 17h, quando voltava do trabalho.
A ordem judicial foi expedida pela juiza Andrea Gomes Fernandes, da Vara Crime, no dia 4 de julho deste ano. Com base na decisão, a mulher deve R$ 21 mil, quantia referente às pensões atrasadas das filhas de 17 e 18 anos, que estão sob guarda do ex-marido.
A polícia informa que muitas pessoas, entre familiares do ex-marido e amigos da professora, estiveram na delegacia dizendo que a medida da Justiça é injusta, porque ela prestava assistência às filhas de modo informal, através de ajuda de custo e roupas. Um agente da delegacia relata que a professora está em estado de choque, sem dormir e, desde que foi detida, não se alimenta.
Segundo uma das filhas, Aloma Borges dos Santos, de 18 anos, a mãe sempre se preocupou em lhe dar as coisas, mas ela não aceitava, porque o caso estava na Justiça. Aloma conta que os pais estão separados há dez anos e que não vê necessidade da questão chegar a esse ponto, porque o pai ganha bem. "Eu sei que se ela tivesse condições, pagaria", diz.
O ex-marido da professora, que é vendedor de abará, disse, através do advogado, que não irá retirar a queixa, "porque são oito anos lutando por isso". Ele alega que ela é professora concursada pelo município e que teria condições de pagar. O ex-marido diz ainda que vai pagar os estudos da filha de 16 anos com o dinheiro que receber da professora. A polícia informou que a mulher presa não apresentou defesa até as 13h desta terça-feira.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), em Itabuna, Andirlei Nascimento Silva, explica que os pais têm obrigação de prover alimento aos filhos menores de idade e o acordo legal após a separação deve ser cumprido. "A partir do momento em que os filhos não dependem mais desse recurso, deve desonerar a obrigatoriedade através da Justiça. Se a mãe ajuda de outra forma, tem que estar estabelecido dentro do acordo ou através da sentença do juiz", explica.
A juiza Eleteia Braga de Freitas, da Vara de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da cidade, diz que o valor de cobrança se refere às parcelas atrasadas. Ela explica que, teoricamente, aos 18 anos a obrigação se encerra, exceto se os filhos ainda estiverem estudando.
Pensão: questão legal
O juiz de Direito da Bahia, Pablo Stolze, explica que a obrigação de pagar alimentos ocorre através de três vias: o parentesco, o casamento e a união estável. "Não existe na lei brasileira um prazo máximo ou mínimo para pagamento da pensão, geralmente é feito até que o marido (ou esposa) case novamente ou constitua nova união estável", diz. 
Ele acrescenta que toda a decisão depende do entendimento do juiz e explica que pagar alimentos não é só pagar a comida, mas envolve o mínimo para o bem-estar, apesar da denominação legal ser 'pensão alimentícia'. "A pensão é efetivada quando houver necessidade comprovada de um lado e capacidade econômica de quem pode pagar", explica.
Stolze diz também que existe um plano isonômico que garante direitos iguais e que, por isso, a mulher pode pagar pensão alimentícia para o homem. "Com a mudança da feição do mercado de trabalho, as mulheres ocupam o cargo que os homens ocupavam, e tem que pagar também pensão, desde que exista necessidade".

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