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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Condomínio do DF veta portador de doença infectocontagiosa


Regimento proíbe ainda doentes mentais e maltrapilhos em área do prédio.
Síndica alega que desconhecia restrições e que nunca ninguém foi barrado.


Regimento interno do condomínio de Águas Claras proíbe entrada de pessoas com doenças infecto-contagiosas (Foto: Rafaela Céo/G1)
Regimento interno do condomínio de Águas Claras
proíbe entrada de pessoas com doenças
infectocontagiosas (Foto: Rafaela Céo/G1)

O regimento interno de um condomínio de Águas Claras, região a cerca de 20 quilômetros do centro de Brasília, proíbe a entrada de pessoa atacada por “moléstia infectocontagiosa, mental ou maltrapilha”. Segundo a convenção do condomínio, também não pode frequentar o local quem “não tenha por norma a observação dos bons costumes morais e cívicos” ou tenha “vida irregular”.
Aids, tuberculose e vários tipos de hepatite estão entre as doenças infectocontagiosas mais conhecidas. De acordo com o Ministério da Saúde, os transtornos mentais "severos e persistentes" afetam 3% da população brasileira (cerca de 5,5 milhões de pessoas) e outros 12% necessitam de algum atendimento em saúde mental.
As regras do condomínio foram editadas em agosto de 2007 e organizam a convivência de moradores de 96 apartamentos divididos em dois blocos. Eles compartilham, além dos pátios, elevadores e corredores, uma piscina e uma sauna.
Síndica de um dos blocos, Josefa Aquino disse que o parágrafo IX do artigo que trata das proibições diversas passou despercebido. “Eu poderia ter lido com mais atenção. Mas posso garantir que nunca houve nada nesse sentido, de proibir a entrada de alguém por esses motivos. O nosso condomínio é um lugar muito bom, aconchegante”, afirmou.
Para a coordenadora do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da Universidade de Brasília (NEP-UnB), Nair Bicalho, a determinação fere a Constituição e pactos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas, e o Protocolo de San Salvador.
“Essa determinação tem um grau de subjetividade grande e de muito preconceito. Ela fere princípios fundamentais da Constituição Federal, além dos pactos internacionais. Num país onde há tanta pobreza, também chama atenção a discriminação pela condição social”, aponta a especialista.
 (Foto: Convenção de condomínio de Águas Claras, no Distrito Federal, que proíbe entrada de portadores de doenças infectocontagiosas e doenças mentais e maltrapilhos)
(Foto: Convenção de condomínio de Águas Claras, no Distrito Federal, que proíbe entrada de portadores de doenças infectocontagiosas e doenças mentais e maltrapilhos)
A síndica Josefa de Aquino disse que o conteúdo do regimento interno foi retirado da internet e que os assuntos do condomínio não costumam ser uma preocupação dos moradores. “Ninguém presta atenção. As pessoas não vão para as reuniões. No último dia 24 tivemos uma reunião para eleição de novo síndico e apenas cinco pessoas compareceram”, relata.
O advogado do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio), Délzio João de Oliveira Júnior, diz que é comum encontrar regimentos internos de condomínios com determinações abusivas.
“Há várias situações parecidas. Normalmente, são construtoras que utilizam um regimento interno padrão para todas suas edificações. Essas empresas não estão preocupadas com o que vai acontecer com quem mora no condomínio. Mas é importante que o regimento interno tenha o DNA dos moradores, seja a cara de quem mora naquele local”, alerta.
Sobre a determinação do condomínio de Águas Claras, o advogado afirmou que, por afrontar a Constituição Federal, o artigo que proíbe a entrada de pessoas com doenças infectocontagiosas e maltrapilhas é “inócuo”. 
O fato de o artigo estar no regimento não abre espaço para pedidos de indenização. “Se qualquer pessoa entender que essa cláusula a afronta, pode entrar com ação para retirá-la. A obrigação de indenizar não existe só porque o artigo está lá. Situação diferente se o que está escrito for concretizado”, indica Oliveira Júnior.

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