A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para participar da ação em que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contesta as atribuições da categoria.
Na ação protocolada no início de agosto, a OAB contesta lei de 2009 que permitiu que defensores públicos atendessem a empresas hipossuficientes, além de desvincular o exercício da profissão à participação na Ordem.
Para o presidente da Anadef, a ação da OAB é corporativista. O presidente da entidade, Gabriel Oliveira, defende que nem todas as pessoas jurídicas têm condições de pagar advogados e que o atendimento da defensoria pública deve ser mantido nesses casos.
Também afirma que não faz sentido um novo exercício correcional da OAB sendo que os defensores já respondem às suas próprias corregedorias.
Os defensores públicos também defendem artigo criado pela lei de 2009 que sujeita a atuação dos defensores apenas à aprovação em concurso público, e não à aprovação em exame de Ordem. Para o presidente da Anadef, a representatividade da OAB na defensoria pública não deve ser imposta, e sim conquistada.
A Anadef só poderá ingressar como interessada na ação se houver autorização do relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
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