MP entrou com ação de improbidade administrativa por contratar funcionário sem licitação
A ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público atribui a José Carlos Faria a contratação de Adilson Falcão para a função de chefe de contabilidade da Câmara, sem o necessário e prévio concurso público, função que ele exerceu durante 36 meses, de 1º de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2001, sendo, portanto, ilegal sua contratação.
De acordo com o juiz, houve pagamentos de gratificações e diárias ilegais.
- Durante este período, o primeiro réu, no cargo de presidente da Câmara Municipal, autorizou pagamentos ilegais de gratificações a servidores em cargos de comissão e diárias a vereadores e assessores, em grande quantia. Prova pericial contábil produzida nos autos comprovou que o somatório dos valores pagos pelo 1º réu ao 2º réu, bem como as gratificações e diárias pagas ilegalmente, chegou a R$ 2.646.441,89, na data do laudo pericial, em setembro de 2010.
Ambos os réus tiveram suspensos seus direitos políticos por oito anos e foram condenados à perda da função pública e proibidos de contratar com o poder público.
Tiveram ainda declarados indisponíveis seus patrimônios, até os limites dos valores das respectivas condenações.
O juiz Mauro Penna Macedo Guita, titular da 2ª Vara Cível de Teresópolis, condenou nesta terça-feira (16) o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Teresópolis, José Carlos Faria, a ressarcir aos cofres do município a quantia de R$ 2.646.441,89.
Além do ressarcimento, ele terá que pagar uma multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, isto é, R$ 5.292.883,78, totalizando assim sua condenação em R$ 7.939.325,67, verba que vai ser corrigida monetariamente e acrescida de juros.
O ex-chefe de contabilidade da mesma Câmara Municipal, Adilson Falcão Graça, também foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 423.736,08, além do pagamento de multa civil em valor equivalente, totalizando sua condenação em R$ 847.472,16, igualmente corrigida monetariamente desde a data do laudo e acrescida de juros de mora.
Veja o antes e o depois da cidade de Teresópolis
Além do ressarcimento, ele terá que pagar uma multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, isto é, R$ 5.292.883,78, totalizando assim sua condenação em R$ 7.939.325,67, verba que vai ser corrigida monetariamente e acrescida de juros.
O ex-chefe de contabilidade da mesma Câmara Municipal, Adilson Falcão Graça, também foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 423.736,08, além do pagamento de multa civil em valor equivalente, totalizando sua condenação em R$ 847.472,16, igualmente corrigida monetariamente desde a data do laudo e acrescida de juros de mora.
Veja o antes e o depois da cidade de Teresópolis
A ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público atribui a José Carlos Faria a contratação de Adilson Falcão para a função de chefe de contabilidade da Câmara, sem o necessário e prévio concurso público, função que ele exerceu durante 36 meses, de 1º de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2001, sendo, portanto, ilegal sua contratação.
De acordo com o juiz, houve pagamentos de gratificações e diárias ilegais.
- Durante este período, o primeiro réu, no cargo de presidente da Câmara Municipal, autorizou pagamentos ilegais de gratificações a servidores em cargos de comissão e diárias a vereadores e assessores, em grande quantia. Prova pericial contábil produzida nos autos comprovou que o somatório dos valores pagos pelo 1º réu ao 2º réu, bem como as gratificações e diárias pagas ilegalmente, chegou a R$ 2.646.441,89, na data do laudo pericial, em setembro de 2010.
Ambos os réus tiveram suspensos seus direitos políticos por oito anos e foram condenados à perda da função pública e proibidos de contratar com o poder público.
Tiveram ainda declarados indisponíveis seus patrimônios, até os limites dos valores das respectivas condenações.
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