O Ministério Público Federal em São Paulo pediu nesta segunda-feira (26) a suspensão imediata da decisão judicial que determinou a desapropriação de um terreno na avenida Santo Amaro, na zona sul da capital, para a construção de obras de expansão da linha lilás do metrô (veja no site o mapa da rede).
Segundo nota do MPF, o pedido é contra a decisão que determinou a “imediata execução do mandado de imissão na posse, com auxilio da força policial e ordem de arrombamento para o cumprimento do referido mandato”. O terreno pertence à Caixa Econômica Federal.
"Caso a decisão judicial seja cumprida, 48 famílias serão desalojadas pela medida. Entre elas estão 31 crianças e adolescentes, consideradas em 'situação de vulnerabilidade', nos termos dos Tratados, Convenções e Pactos de Direito Internacional ratificados pelo Brasil e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro", cita nota do MPF para justificar o pedido.
O procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira defende que, antes que a desapropriação seja efetivada, o Metrô adote medidas eficientes de realocação das famílias atingidas. “Quando mencionamos o direito de moradia digna, não estamos nos referindo ao proprietário do imóvel desapropriado, que terá direito à prévia indenização garantida por lei, mas sim aos ocupantes do imóvel, que não possuem bens ou direitos a serem indenizados e nem renda para adquirir ou locar um outro imóvel para moradia e que terão violado o seu direito social fundamental à moradia”, afirma a ação do procurador.
Segundo o MPF, a única alternativa que o Metrô ofereceu às famílias foi a inscrição no Programa de Parceria Social, mantido pela Prefeitura de São Paulo –que prevê pagamento de um aluguel social de R$ 400,00 por dois anos.
Ainda segundo o MPF, as obras de expansão estão sendo realizadas com financiamento do Banco Mundial que prevê, no contrato de financiamento, a exigência de que o Metrô garanta “às famílias vulneráveis expropriadas os instrumentos necessários à proteção ao direito de moradia”.
“O Metrô desconsiderou a informação de que no imóvel desapropriado, além de ocupado pelas famílias como residência, também há um ferro-velho funcionando, onde é feita a reciclagem de papelão, alumínio, cobre e ferro”, diz ainda o procurador. “A maioria dos moradores sobrevive dessa atividade.”
O MPF afirma que os moradores atingidos informam que mantêm “a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 26 anos”, tendo ajuizado ação de usucapião do terreno. A Justiça de primeira instância, porém, indeferiu o ingresso desses moradores na ação de desapropriação.
“O MPF em nenhum momento pretendeu impedir a expropriação do imóvel ou discutir o seu domínio no âmbito da ação de desapropriação. O que se busca é que, antes de serem retiradas do local, as famílias estejam incluídas em um dos programas de proteção à moradia definidos pelo Metrô”, afirma o procurador.
O próprio Metrô havia solicitado à Justiça Federal o adiamento do despejo por 60 dias para que um acordo com as famílias fosse feito, o que não aconteceu.
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