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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Anistia Internacional pede que Uruguai investigue e julgue crimes da ditadura


A Anistia Internacional pediu, nesta segunda-feira (26/09), às autoridades uruguaias que removam as barreiras legais para a investigação e julgamento dos crimes cometidos durante a ditadura cívico-militar do país (1973-1985).
Em um comunicado, a ONG pede a correção das sentenças de José Nino Gavazzo Pereira e José Ricardo Arab Fernández, ex-oficiais do exercito uruguaio e responsáveis pelo desaparecimento de 28 pessoas. As vítimas foram presas e torturadas em centros clandestinos de detenção em Buenos Aires, em 1976, e posteriormente entregues ao exército uruguaio.
Em maio deste ano, a Corte Suprema de Justiça do país confirmou, por maioria, a sentença de 25 anos de prisão para os ex-oficiais José Nino Gavazzo Pereira y a José Ricardo Arab Fernández. A promotoria recorreu à decisão, ditada por um tribunal, alegando que o caso não poderia ser julgado como um crime comuns, sujeitos a prescrição segundo o Código Penal do país.
A qualificação criminal de “desaparecimento forçado”, cuja pena é imprescritível, foi incluída em um artigo de lei em setembro de 2006. Por esta razão, a Corte Suprema desestimou o recurso, alegando que “ao não existir a norma ao momento da execução dos fatos a serem julgados, não corresponde sua aplicação de forma retroativa, pois isso resultaria em franca vulneração do artigo 15, inciso I do Código Penal e aos pilares básicos em que se fundam os princípios que regem o direito penal”.
A Anistia Internacional afirma que ao decidir dessa forma, a Corte conclui que os crimes pelos quais se condenavam os dois acusados deviam ser enquadrados dentro da figura de homicídio, “apesar de reconhecer em sua sentença que assassinatos, desapareimentos forçados de pessoas, tortura e prisões arbitrárias nos tempos do governo militar foram uma prática generalizada e também sistemática contra setores da população civil”.
Para a Anistia Internacional, a decisão judicial “estabelece um perigoso precedente para todos os casos de graves violações aos direitos humanos cometidas no passado no Uruguai, os quais, a mercê do fato ao que aludimos, também poderiam ser suscetíveis a prescrições”. Segundo o informe, a decisão foi “equivocada e deve ser corrigida prontamente por este mesmo Tribunal”.
O documento ainda cita casos de julgamentos de crimes contra a humanidade em países da região para demonstrar que “uma interpretação em consonância com o Direito Internacional é possível, ainda quando aqueles crimes no estivessem tipificados na legislação penal interna no momento de seu cometimento”.
Entre os países que sentenciaram processos judiciais baseados em crimes comuns, aplicando penas relativas a crimes de Direito Internacional, a ONG cita a Argentina, o Chile, Peru, Colômbia e República Dominicana. Nos dois últimos casos, os crimes foram considerados imprescritíveis mesmo sendo cometidos antes da inclusão desta classificação no Código Penal.

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