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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Governo adia norma de atendimento para planos de saúde


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adiou para dezembro o cumprimento da norma que estabelece beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
Planos de saúde têm 30 dias para regularizar tempo de atendimento
ANS publica nova norma para planos
A norma entraria em vigor no dia 19 de setembro, mas só começará a valer em 19 de dezembro. Segundo a ANS, a decisão foi tomada para atender a demanda das operadoras dos planos por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
Com a mudança, a agência publicou uma nova resolução normativa --a RN 268-- para ajustar a anterior --RN 259.
De acordo com a RN 268, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem --casos em que os custos correrão por conta da operadora.
Segundo nota do diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin, "o objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos definidos, está e será mantido. Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido".
Resolução normativa 259 da ANS
ServiçoPrazo máximo (dias úteis)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)7
Consulta nas demais especialidades médicas14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo10
Consulta/sessão com nutricionista10
Consulta/sessão com psicólogo10
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional10
Consulta/sessão com fisioterapeuta10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10
Procedimentos de alta complexidade*21
Atendimento em regime de hospital-dia10
Atendimento em regime de internação eletiva21
Urgência e emergênciaImediato
Consulta de retornoA critério do profissional
* Os procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS

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