Voltou à pauta do Plenário do Senado a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC)33/2009 de autoria do
senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que trata
da exigência de curso superior de Comunicação
Social para o exercício da profissão de jornalista.
Para que a matéria seja apreciada, no entanto,
é preciso que sejam votadas duas medidas
provisórias que trancam a pauta, ou que seja
convocada sessão extraordinária.
Emenda à Constituição (PEC)33/2009 de autoria do
senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que trata
da exigência de curso superior de Comunicação
Social para o exercício da profissão de jornalista.
Para que a matéria seja apreciada, no entanto,
é preciso que sejam votadas duas medidas
provisórias que trancam a pauta, ou que seja
convocada sessão extraordinária.
De acordo com a PEC, nos termos do substitutivo
aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), a profissão de jornalista é privativa
do portador de diploma do curso superior de
Comunicação Social, com habilitação em jornalismo,
expedido por instituição oficial de ensino, cujo
exercício será definido em lei.
aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), a profissão de jornalista é privativa
do portador de diploma do curso superior de
Comunicação Social, com habilitação em jornalismo,
expedido por instituição oficial de ensino, cujo
exercício será definido em lei.
A PEC é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de junho de 2009, que revogou a exigência
do diploma para jornalistas. Os ministros consideraram
que o Decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento,
é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade
de expressão e de comunicação.
Federal (STF) de junho de 2009, que revogou a exigência
do diploma para jornalistas. Os ministros consideraram
que o Decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento,
é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade
de expressão e de comunicação.
A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista,
um resquício da ditadura militar, afastaria dos meios de
comunicação intelectuais, políticos e artistas que se
opunham ao regime.
um resquício da ditadura militar, afastaria dos meios de
comunicação intelectuais, políticos e artistas que se
opunham ao regime.
O relator do texto na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE),
objetou que, ao contrário de inibir a liberdade de expressão,
a luta pela regulamentação da profissão de jornalista esteve
historicamente ligada à defesa da democracia no Brasil.
objetou que, ao contrário de inibir a liberdade de expressão,
a luta pela regulamentação da profissão de jornalista esteve
historicamente ligada à defesa da democracia no Brasil.
"O que reprimiu liberdades no período ditatorial não foi a
exigência de diploma, mas a censura, o autoritarismo, a
perseguição política, o controle ideológico dos meios de
comunicação pela intimidação e força do regime militar.
A resistência democrática esteve encabeçada por inúmeros
jornalistas, e não foi a exigência do diploma que impediu
maior ou menor liberdade de expressão", disse o relator.
exigência de diploma, mas a censura, o autoritarismo, a
perseguição política, o controle ideológico dos meios de
comunicação pela intimidação e força do regime militar.
A resistência democrática esteve encabeçada por inúmeros
jornalistas, e não foi a exigência do diploma que impediu
maior ou menor liberdade de expressão", disse o relator.
De acordo com Inácio Arruda, PEC visa resgatar a dignidade
profissional dos jornalistas, fixando na própria Constituição
que a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma
de curso superior em jornalismo, sem criar restrições à livre
manifestação do pensamento e das informações, garantindo a
democracia e a liberdade, pilares do Estado de Direito.
profissional dos jornalistas, fixando na própria Constituição
que a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma
de curso superior em jornalismo, sem criar restrições à livre
manifestação do pensamento e das informações, garantindo a
democracia e a liberdade, pilares do Estado de Direito.
Diploma facultativo
O substitutivo estabelece ainda que a exigência do diploma não
é obrigatória ao colaborador, assim entendido aquele que, sem
relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica,
científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para
ser divulgado com o nome e qualificação do autor.
é obrigatória ao colaborador, assim entendido aquele que, sem
relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica,
científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para
ser divulgado com o nome e qualificação do autor.
A exigência do diploma também não é obrigatória para aquele que,
à data da promulgação da emenda, comprove o efetivo exercício da
profissão de jornalista, bem com aos jornalistas provisionados que
já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão
competente.
à data da promulgação da emenda, comprove o efetivo exercício da
profissão de jornalista, bem com aos jornalistas provisionados que
já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão
competente.
Esforço concentrado
As entidades representativas da categoria dos jornalistas convocaramseus membros para pressionarem os senadores para que a PEC 33/2009
seja votada ainda nesta semana. Em abaixo-assinado, a Federação
Nacional dos Jornalistas (Fenaj) diz que aposta na "independência e
na vocação democrática do parlamento para reverter uma decisão
nitidamente obscurantista do STF, que tem como único objetivo atingir
a profissão de jornalista e a sua capacidade de expressar a liberdade
de expressão prevista na Constituição".
Agência Senado
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