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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Justiça Federal libera ‘supersalários’ para servidores da Câmara


Pedido para desbloqueio foi feito pela Advocacia-Geral da União.
Teto do funcionalismo público é de R$ 26,7 mil.


A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, Olindo Menezes, liberou o pagamento de horas-extras e gratificações a funcionários da Câmara dos Deputados que excedam ao teto do funcionalismo público, de R$ 26,7 mil. A decisão vale a partir desta sexta-feira (9), data da publicação no "Diário da Justiça Federal".
Na decisão, assinada na última segunda-feira (5), Menezes derrubou decisão liminar concedida pela desembargadora Mônica Sifuentes, que no final de agosto tinha bloqueado o pagamento dos chamados “supersalários”. O Ministério Público Federal no Distrito Federal, que questionou os pagamentos, pode recorrer da decisão do desembargador.
 




Menezes ressaltou que a decisão é liminar e que uma das turmas do tribunal vai julgar o mérito do direito ou não dos servidores receberem o pagamento além do teto. O assunto continuará a ser analisado pela Justiça Federal, mas as partes poderão recorrer a tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF (Supremo Tribunal Federal).

O tema tem gerado polêmica e uma sucessão de liminares contraditórias. A 9ª Vara do Distrito Federal já tinha proibido os pagamentos acima do teto constitucional.
O presidente do TRF-1 disse, no despacho, que a lei não permite reduzir um benefício recebido há anos, sem que seja dado o direito à “ampla defesa” aos afetados.
“É imprescindível, como foi dito acima, que sejam conhecidos empiricamente os itens salariais e a sua natureza jurídica, discussão que exige tempo e reflexão”, disse o presidente tribunal.

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