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terça-feira, 22 de novembro de 2011

“ MAIS UM ABSURDO DO PREFEITO”MUSTRANGI FOI ELEITO PARA O SINDICATO DOS BANCÁRIOS EM PETRÓPOLIS.



“ MAIS UM ABSURDO DO PREFEITO”
VEJAM A CARA DELE NA PROPAGANDA DA CHAPA UNICA,, AINDA BEM QUE ERA ÚNICA, SENÃO NÃO TERIA VENCIDO....

NA FOTO DA ESQUERDA PARA DIREITA..... PREFEITO MUSTRANGI E AGORA TAMBÉM SINDICALISTA, ANDERSON JULIANO - PRESIDENTE DA COMDEP E MAIS ABAIXO - WILSON FRANCA - SECRETARIO DE GABINETE DO MUSTRANGI.

“A Lei complementar 64, determina inelegível para o cargo de Prefeito, conforme consulta também feita ao TSE, qualquer dirigente de sindicato ( entidade de classe), conforme art.1 , IV , a), que remete ao Art. 1. , II, letra g), que determina a incompabilidade para concorrer ao mandato de Prefeito p...ara os dirigentes sindicalistas e que os mesmos devem se desincompabilizar 4(meses) antes”. Portanto, agora depois de conquistar o mandato o Prefeito concorre e ganha a direção do sindicato dos bancários em Petrópolis. A função de Prefeito é incompatível com a de sindicalista, por isso mesmo a necessidade da desincompabilização caso o candidato seja sindicalista. Se é necessário desincompatibilizar para concorrer, muito mais para exercer o cargo sendo eleito como foi”, diz Marcio Tesch.

CONSULTA AO TSE PARA O CASO

“ Na hipótese de dirigente de associação sindical de grau superior, que por força desse cargo também é dirigente nato de serviço social e de formação profissional, entes privados destinatários e contribuições compulsórias (art. 240 da CF) arrecadadas e repassadas pela Previdência, pretender concorrer a mandato eletivo de senador ou deputado federal ou governador de estado, aplicar-se-ia a situação da alínea g, do inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90, que prevê prazo de quatro meses para desincompatibilização

O exercício do mandato do Prefeito é incompatível com o de diretor de entidade de classe, por isso mesmo a necessidade de desincompabilização para concorrer ao mandato. Mesmo porque o estatuto do sindicato dos bancários diz que o diretor deve procurar interagir diretamente com o Poder Público para adquirir algum benefício para o sindicato. 

Portanto, o Prefeito agora vai ter ainda menos tempo para fazer o que ele nunca fez pelo povo: tomar conta de Petrópolis.

MAIS UMA AFRONTA AO CIDADÃO PETROPOLITANO

Vamos ingressar com uma representação junto ao TRE de sorte que seja apurada a conduta do Prefeito dentro de uma ótica eleitoral, junto a Corregedoria e junto ao MPE para apurar a condutas sobre o ponto de vista da legalidade, uma vez que não somente o Prefeito, mas também o um de seus Secretários, Wilson Franca e o Presidente da COMDEP também integram a chapa vencedora do Prefeito.
De: Marcio Tesch

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