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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

PEC dos Jornalistas volta à pauta do Plenário



Voltou à pauta do Plenário do Senado a Proposta de
 Emenda à Constituição (PEC)33/2009 de autoria do
senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que trata
 da exigência de curso superior de Comunicação 
Social para o exercício da profissão de jornalista. 
Para que a matéria seja apreciada, no entanto,
 é preciso que sejam votadas duas medidas
 provisórias que trancam a pauta, ou que seja 
convocada sessão extraordinária.
De acordo com a PEC, nos termos do substitutivo 
aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e 
Cidadania (CCJ), a profissão de jornalista é privativa
 do portador de diploma do curso superior de 
Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, 
expedido por instituição oficial de ensino, cujo 
exercício será definido em lei.
A PEC é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal
 Federal (STF) de junho de 2009, que revogou a exigência
 do diploma para jornalistas. Os ministros consideraram
 que o Decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento,
 é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade
de expressão e de comunicação.
A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista,
 um resquício da ditadura militar, afastaria dos meios de 
comunicação intelectuais, políticos e artistas que se 
opunham ao regime.
O relator do texto na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE),
 objetou que, ao contrário de inibir a liberdade de expressão, 
a luta pela regulamentação da profissão de jornalista esteve
 historicamente ligada à defesa da democracia no Brasil.
"O que reprimiu liberdades no período ditatorial não foi a 
exigência de diploma, mas a censura, o autoritarismo, a 
perseguição política, o controle ideológico dos meios de 
comunicação pela intimidação e força do regime militar. 
A resistência democrática esteve encabeçada por inúmeros
 jornalistas, e não foi a exigência do diploma que impediu 
maior ou menor liberdade de expressão", disse o relator.
De acordo com Inácio Arruda, PEC visa resgatar a dignidade 
profissional dos jornalistas, fixando na própria Constituição 
que a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma
 de curso superior em jornalismo, sem criar restrições à livre
manifestação do pensamento e das informações, garantindo a 
democracia e a liberdade, pilares do Estado de Direito.
Diploma facultativo
O substitutivo estabelece ainda que a exigência do diploma não
 é obrigatória ao colaborador, assim entendido aquele que, sem
 relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, 
científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para
 ser divulgado com o nome e qualificação do autor.
A exigência do diploma também não é obrigatória para aquele que, 
à data da promulgação da emenda, comprove o efetivo exercício da
 profissão de jornalista, bem com aos jornalistas provisionados que
 já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão 
competente.
Esforço concentrado
As entidades representativas da categoria dos jornalistas convocaram
 seus membros para pressionarem os senadores para que a PEC 33/2009 
seja votada ainda nesta semana. Em abaixo-assinado, a Federação 
Nacional dos Jornalistas (Fenaj) diz que aposta na "independência e
na vocação democrática do parlamento para reverter uma decisão
 nitidamente obscurantista do STF, que tem como único objetivo atingir
 a profissão de jornalista e a sua capacidade de expressar a liberdade 
de expressão prevista na Constituição".
Agência Senado

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